Perguntas frequentes
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Como funcionam os passeios?
Em todos os nossos passeios, são os participantes que conduzem os veículos. Os guias vão noutros veículos a indicar o caminho e a ajudar naquilo que for necessário.
Existem paragens durante o percurso, onde podem trocar de condutor.
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Qual é a idade mínima para participar nos nossos passeios?
Para poder participar nos nossos passeios, tem que ter no mínimo 6 anos ou 1 metro de altura.
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Há passeios durante todo o ano?
Sim, durante todo o ano, incluindo Sábados, Domingos e feriados.
Estamos encerrados:
- 1 de Janeiro
- de 15 a 31 de Janeiro
- dia de Páscoa
- 25 de Dezembro
- Todas as segundas-feiras, de Novembro a Fevereiro -
É possível tomar banho nas vossas instalações?
De momento, não é possível tomar banho nas nossas instalações. No entanto, temos vestiários para que possam trocar de roupa no final do passeio, caso fiquem molhados e/ou sujos.
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É necessário reservar? Como fazer?
Sim, para participarem nas nossas atividades, é obrigatório fazer reserva.
As reservas podem ser feitas diretamente no nosso website, através de mensagem pelo WhatsApp ou por chamada telefónica.
Caso tenha na sua posse um voucher para um dos nossos passeios, a reserva não poderá ser efetuada através do nosso website.
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Estou de férias no Porto e não tenho carro. Têm serviço de transfer?
Sim, fazemos serviço de transfer (pick-up e drop-off). Os participantes podem escolher entre três pontos de encontro.
Este serviço tem um custo de 10€ por pessoa e é pedido aquando da reserva.
REGULAMENTO GERAL
Capítulo l
(Disposições Gerais)
1. (Âmbito)
1.1 O presente regulamento aplica-se a todos os clientes/utilizadores de veículos da categoria SSV, designados por "Buggy", que realizem passeios em itinerários pré-definidos e contratados com a Oporto Buggy Adventure.
1.2 No caso de qualquer dúvida, o cliente/utilizador não deverá efetuar qualquer reserva, devendo proceder previamente ao pedido de esclarecimentos através dos meios e contactos colocados à disposição pela Oporto Buggy Adventure.
1.3 O cliente/utilizador ao efetuar uma reserva, está a aceitar e consentir expressamente com o presente Regulamento Geral.
2. (Requisitos)
Para efeitos contratuais dos serviços prestados pela Oporto Buggy Adventure, são requisitos obrigatórios para todos os clientes/utilizadores:
2.1 A faixa etária de participação tem de estar compreendida entre os 07 e 70 anos de idade ou mínimo de 1 metro de altura, devendo, no caso de menor, estar acompanhado de adulto maior e encontrar-se preenchido o documento de “Autorização e Termo de Responsabilidade de menor”, fornecido pela Oporto Buggy Adventure para o efeito;
2.2 Não se encontrem em estado de gravidez;
2.3 Não terem problemas relacionados com a coluna vertebral;
2.4 Não se encontrarem sob efeito de estupefacientes ou em estado de embriaguez, e/ou que não tenham tomado medicação que provoque sonolência;
2.5 Devem respeitar todas as normas dispostas no Código da Estrada.
2.6 Os condutores dos veículos, no dia da atividade, devem obrigatoriamente apresentar:
2.6.1 Documento de identificação válido;
2.6.2 Carta de condução válida para veículos ligeiros (Categoria B);
2.6.3 Preencher e assinar o documento “Termo de Responsabilidade”, fornecido pela Oporto Buggy Adventure para o efeito.
Capítulo II
(Direitos e Deveres)
3. (Direitos dos Condutores)
No âmbito da atividade, todos os condutores gozam dos seguintes direitos:
3.1 Conduzir o buggy, que lhe foi atribuído para o passeio/tour;
3.2 Utilizarem a buzina do veículo, como forma de alertar o guia para alguma anomalia que possa ocorrer durante o passeio/tour;
3.3 Em caso de avaria/anomalia do veículo, e desde que o condutor não tenha agido com negligência, e exista outro veículo disponível, o condutor prosseguirá o tour; caso contrário, poderá ser designada outra data/hora, para efetuar o percurso na íntegra. Nesta última situação, o condutor também poderá optar pelo reembolso parcial do valor investido, da seguinte forma;
3.3.1 Se o incidente ocorreu antes da primeira paragem, o valor de reembolso será de 40% do valor investido;
3.3.2 Se o incidente ocorreu depois da primeira paragem, o valor de reembolso será de 25% do valor investido.
3.4. Os clientes/utilizadores podem alternar a condução, com obrigatoriedade de informar essa vontade antes do início da atividade, sendo o Guia que determina os pontos de troca de condutor, devendo todos os utilizadores respeitar tal instrução.
4. (Deveres dos Condutores)
Para que possam usufruir do serviço e da atividade, os condutores encontram-se obrigados:
4.1 À apresentação de carta de condução válida, devendo mantê-la consigo durante todo o percurso, bem como do documento de identificação válido;
4.2 À colocação e uso, de forma correta, dos cintos de segurança, ao longo de todo o percurso;
4.2 Ao uso de óculos de proteção adequados (fornecidos pela Oporto Buggy Adventure);
4.3 A respeitar todas as instruções prestadas pelo guia;
4.4 Devem munir-se de roupa adequada à atividade, nomeadamente confortável e suscetível de exposição a poeira, lama, água e ao clima;
4.5 A responsabilizar-se pelo desaparecimento ou deterioração de objetos pessoais (telemóvel, óculos, relógios, roupa, acessórios, etc.…);
4.6 Na hipótese do utilizador/condutor se perder do guia ou do grupo, deve obrigatoriamente e instantaneamente imobilizar o veículo e aguardar a chegada do Guia, de forma a ser regularizada a atividade.
5. (Direitos do Guia e da Oporto Buggy Adventure)
O Guia e a Oporto Buggy Adventure gozam dos seguintes direitos:
5.1 Indicar e alterar o percurso como forma de penalizar o grupo/um condutor, pelo desrespeito das cláusulas descritas no presente regulamento;
5.2 No decorrer da atividade, o Guia pode alterar o percurso, por questões de ordem técnica, operacional, meteorológica ou outra, podendo ser adiada ou cancelada, com reembolso total ou parcial do montante pago;
5.3 Não reembolsar os utilizadores/condutores que, por livre e espontânea vontade, desistam do passeio/tour, por motivo alheio à vontade e deveres a que o Guia está obrigado;
5.4 A Oporto Buggy Adventure tem o direito de não devolver/reembolsar qualquer valor investido pelo cliente/utilizador, no caso em que o cliente tenha efetuado e completado o percurso na íntegra.
6. (Deveres do Guia e da Oporto Buggy Adventure)
O Guia fica sujeito às seguintes obrigações:
6.1 Iniciar o percurso com a explicação sobre o funcionamento do veículo a todos os condutores/utilizadores;
6.2 Acompanhar todos os condutores/utilizadores durante todo o percurso;
6.3 Entregar a todos os condutores/utilizadores um exemplar do presente regulamento e esclarecer quaisquer dúvidas que eventualmente possam surgir;
6.4 Efetuar o percurso com a duração escolhida pelo cliente, sem prejuízo de eventuais alterações/exceções que possam surgir, como poderá ser reduzida a duração do percurso ou finalizar imediatamente o mesmo, caso não sejam cumpridos os clausulados no presente regulamento.
Capítulo III
(Regras e restrições/proibições)
7. Regras e Restrições/proibições
7.1 Quando se verifique qualquer desobediência, desrespeito ou violação das regras da atividade, serão imediatamente tomadas as medidas necessárias, podendo ser aplicadas medidas corretivas, suspender totalmente a atividade, com perda total do montante pago e, se necessário, o acionamento das autoridades;
7.2 É extremamente proibido aos utilizadores/condutores:
7.2.1 Telefonar no momento em que se encontrem a conduzir o veículo;
7.2.2 Desrespeitar as regras estipuladas no Código da Estrada;
7.2.3 Efetuarem a troca de lugar ou de veículo, sem prévia autorização do guia;
7.2.4 Conduzir de forma perigosa e/ou com manobras perigosas, tais como, derrapagens, slides, drifts, peões, acelerações bruscas e/ou desnecessárias, travagens bruscas e/ou desnecessárias, ultrapassagens, condução irregular, acelerar e travar simultaneamente, ziguezagues, entre outros…;
7.2.5 Desrespeitar as instruções do guia;
7.2.6 Sair e/ou abandonar o veículo, mesmo em caso de despiste ou acidente, sem autorização;
7.2.7 Sair do percurso/itinerário indicado pelo Guia;
7.2.8 Sair da formação ordeira indicada pelo Guia;
7.2.9 Distanciar-se do veículo da frente, a uma distância superior a 20 metros;
7.2.10 Ingerir bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes, fumar deixar lixo ou resíduos durante a realização da atividade e no percurso/itinerário;
7.2.11 Manusear de forma incorreta o veículo, designadamente, praticar uma condução agressiva e destrutiva, de forma a degradar o mesmo (ex., subir sob pedras de grande dimensão, vedações, embater noutros veículos, etc…);
7.2.12 Tomar outras direções que não sejam aquelas que o guia designa;
7.2.13 Desrespeitarem a posição de partida;
7.2.14 Efetuar troca de veículo com outro utilizador, uma vez que cada condutor é responsável pelo veículo que lhe é entregue no início da atividade;
7.2.15 Parar o veículo sem autorização;
7.2.16 Parar o veículo em paralelo a outros veículos;
7.2.17 Acelerar antes de uma curva/viragem e durante uma curva/viragem, correndo o risco de despiste, capotamento, acidente por ação da força centrífuga, associado às características do veículo e do terreno;
7.2.18 Inverter a marcha e/ou realizar o trajeto/itinerário inversamente;
7.2.19 Praticar qualquer comportamento irregular, do ponto de vista ético ou cívico para com pessoas, animais ou ambiente (terceiros) durante o percurso.
7.3 É obrigatório aos utilizadores/condutores:
7.3.1 Respeitar as regras estipuladas no Código da Estrada;
7.3.2 Respeitar as instruções, regras e ordens da atividade e prestadas pelo Guia;
7.3.3 Seguir e cumprir a trajetória/itinerário do Guia;
7.3.4 Utilizar o cinto de segurança durante todo o percurso;
7.3.5 Manter o veículo sempre no centro do trilho e na formação ordeira indicada pelo Guia;
7.3.6 Respeitar pessoas, animais (terceiros) e locais, passando devagar e parar quando necessário;
7.3.7 Na iminência de acidente, anomalia, capotamento, dano, ruído anormal do veículo, o condutor deve imediatamente imobilizar o veículo e alertar o Guia através do toque da buzina;
7.3.8 Esclarecer qualquer dúvida existente antes do início da atividade.
Capítulo IV
(Dinâmica da atividade e Riscos)
8. Dinâmica da Atividade
8.1 Não existem tolerâncias a atrasos;
8.2 Os clientes deverão chegar obrigatoriamente ao local da atividade com 30 minutos de antecedência da hora marcada;
8.3 O cliente conduz o veículo contratado;
8.4 Os clientes podem alternar a condução, com obrigatoriedade de informar essa vontade antes do início da atividade, sendo o Guia que determina os pontos de troca de condutor;
8.5 A atividade é sempre acompanhada por um Guia especializado que indica o trajeto a seguir, podendo o mesmo partilhar o veículo com os clientes em função da lotação ou necessidade técnica, ou não;
8.6 No decorrer da atividade, a mesma pode estar sujeita a alteração por questões de ordem técnica, operacional, meteorológica ou outra, podendo ser adiada ou cancelada, com reembolso total ou parcial do montante pago;
8.7 O prestador de serviços Oporto Buggy Adventure realiza o registo audiovisual e fotográfico da atividade com vista exclusivamente à veiculação para fins promocionais, sendo que o cliente deve manifestar a sua oposição ao registo, caso assim não o pretenda.
9. Itinerário
9.1 O itinerário/percurso consiste num trajeto todo-o-terreno, composto por caminhos de terra, estradas florestais e estradas rodoviárias;
9.2 O itinerário/percurso é pré-definido pelo prestador de serviços Oporto Buggy Adventure em função do período de tempo contratado;
10. Riscos
10.1 Risco de acidente, lesão, trauma e morte;
10.2 Riscos inerentes a gravidez, a problemas psíquicos, à estrutura corporal, pós-operatório, entre outros, que possam ser afetados por vibrações, impactos, causados pelas características da atividade;
10.3 Os utilizadores poderão molhar-se, sujar-se, danificar a roupa e/ou outros pertences, devido às características da atividade;
10.4 Despiste/capotamento em curvas e/ou viragens, que podem ocorrer quando o condutor conduza de forma imprudente e agressiva;
10.5 Ferimentos por aproximação a cercas, muros, ramos, entre outros;
10.6 Outras lesões decorrentes do não cumprimento de normas de segurança e instruções dadas pelo Guia;
10.7 O condutor deve obrigatoriamente zelar pela segurança de pessoas e animais.
Capítulo V
(Responsabilidade)
11. Responsabilidade dos condutores
É da responsabilidade exclusiva dos condutores:
11.1 O condutor é responsável pelo veículo e seus ocupantes, devendo adotar uma conduta diligente, condução defensiva e prudente;
11.2 O condutor é responsável por qualquer dano no veículo, resultante da sua condução ou má utilização, ficando desde já estipulado que:
11.2.1 O valor mínimo das reparações e imobilização do veículo é de 500€ (quinhentos euros);
11.2.2 O valor máximo das reparações e imobilização do veículo é de 15.000€ (quinze mil euros);
11.2.3 O pagamento da indemnização será efetuado no final do passeio/atividade, sendo também entregue ao condutor prova de pagamento do valor.
11.3 O condutor tem a obrigação de parar e desligar o veículo em caso de dúvida mecânica ou de suspeita de alguma anomalia. Caso não pare e desligue o veículo, os danos causados por negligência serão imputados ao condutor;
11.4 O condutor é responsável pelo pagamento de quaisquer contraordenações que resultem da sua condução, negligência ou violação de normas previstas no Código da Estada.
Capítulo VI
(Reservas e horários)
12. Reserva
12.1 A reserva só é aceite via plataformas online, podendo eventualmente ser aceite por outros canais de venda estabelecidos, como vouchers.
12.2 No âmbito da não comparência do cliente, não existe reembolso;
12.4 No cancelamento pelo cliente no período superior a 48h pré atividade, o reembolso é total.
12.5 A Oporto Buggy Adventure reserva-se ao direito de cancelar a atividade a qualquer momento, com base em condições meteorológicas, condições técnicas (veículos e recursos humanos), ou qualquer outro motivo que justifique ou se revele lesivo para uma das partes, dando lugar ao reagendamento, reembolso parcial ou total.
13. Horários
13.1 A atividade é regulada por uma programação de horário fixa, não existindo flexibilidade de horário;
13.2 Obrigatoriamente, os clientes/utilizadores deverão comparecer 30 minutos antes do início da atividade, para realizar o check-in, briefing inicial (vídeo de instrução) e esclarecer qualquer dúvida;
13.3 Não existe tolerância de tempo, devendo os clientes/utilizadores encontrarem-se presentes no horário estipulado (30 minutos antes do início da atividade);
13.4 Inicia-se a contabilização do período de tempo contratado, no horário pré-estipulado;
13.5 O período de tempo do itinerário/percurso está calculado com base numa velocidade média, podendo ser encurtado ou alongado naturalmente pelo comportamento da condução do condutor/utilizador, originando ligeiras diferenças no período de tempo contratado;
13.6 Consideração o ponto anterior, os clientes/utilizadores aceitam um atraso de 30 minutos após o horário de início da atividade.
Capítulo VII
(Materiais)
14. Exemplos de preços de materiais
14.1 Exemplos de preços/valores de materiais, quando seja necessária a reparação de danos em qualquer veículo, decorrentes da atividade:
TABELA
14.2 Caso algum material que seja danificado no decorrer da atividade, e que não conste da lista supra, a Oporto Buggy Adventure procederá à respetiva orçamentação, informando devidamente os utilizadores /condutores no final da atividade.
Capítulo VIII
(Enquadramento Legal)
15. Enquadramento Legal
15.1 Empresa: Oporto Buggy Adventure, Unipessoal, Lda.
NIPC: 516 779 796
Sede: Rua das Agras, n.º 40, endereço postal 4580-028, freguesia de Baltar e concelho de Paredes
15.2 Seguros Obrigatórios:
Seguro de automóvel contra terceiros: AP. 206533904 - Allianz
Seguro de responsabilidade civil: AP. RC65080483 - Fidelidade
Seguro de acidentes pessoais: AP. 11487499
Capítulo IX
(Dados Pessoais)
16. Toda a informação pessoal recolhida pela Oporto Buggy Adventure, Unipessoal, Lda. é sempre fornecida voluntariamente pelos utilizadores/clientes dos nossos serviços ou do nosso website, por exemplo, quando preenchem um formulário, termos de responsabilidade ou subscrevem a nossa newsletter;
16.1 A informação recolhida pode variar consoante as situações e incluir, entre outros dados, o nome do utilizador, o seu email, endereço e número de telefone;
16.2 Toda a informação recolhida pela Oporto Buggy Adventure, Unipessoal, Lda. no âmbito da sua atividade é para seu uso exclusivo.
16.3 A Oporto Buggy Adventure, Unipessoal, Lda., em cumprimento das disposições legais em vigor, compromete-se a não a vender, trocar, alugar ou partilhar com terceiros quaisquer dados recolhidos, sem o consentimento expresso do utilizador, exceto se a isso obrigada por decisão judicial;
16.4 A informação recolhida é organizada internamente numa base de dados e pode ser utilizada exclusivamente para:
- Melhorar os nossos serviços e produtos;
- Aperfeiçoar o serviço de apoio ao consumidor;
- Enviar informação periódica que pode ser do interesse dos utilizadores;
- Melhorar os conteúdos do nosso website.
16.6 A Oporto Buggy Adventure, Unipessoal, Lda. adota todas as ações apropriadas na recolha, armazenamento e processamento da informação e toma todas as precauções técnicas e organizacionais consideradas necessárias para evitar acessos não autorizados à informação fornecida pelos nossos utilizadores.
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